Quem pode fiscalizar a minha loja durante a pandemia?
Bom, primeiro é importante esclarecer que se a loja está com as portas abertas QUALQUER órgão fiscalizador PODE fiscalizar a qualquer momento.
Falando de comércio, vale lembrar da necessidade de cumprir todas as medidas preventivas da COVID-19 de acordo com o município de onde a empresa se encontra localizada.
Quando falamos do comércio alimentício, vale lembrar que os órgãos fiscalizadores da comercialização de alimentos e higiene das instalações também estão atuantes (até mais do que o normal).
Portanto, vamos elencar alguns aqui:
Ipem – Instituto de pesos e medidas;
Procon – Programa de proteção e defesa do Consumidor;
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
MPT – Ministério Público do Trabalho
Polícia Civil / Polícia do Meio Ambiente
Tem dúvidas quanto à fiscalização de cada um?
Realmente é comum que haja conflitos.
Conte conosco para esclarecimentos das dúvidas que tiverem.
Entre em contato conosco através do telefone: (11) 97752-4536 ou pelo e-mail dr.fabioemuniz@gmail.com
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